STJAgInt no AREsp 2.786.183
Juros remuneratórios: abusividade
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, com base nas Súmulas 5, 7 e 83 do STJ, em ação revisional de contrato bancário.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a taxa de juros remuneratórios contratada, superior à média de mercado divulgada pelo Banco Central, configura abusividade, e se há cerceamento de defesa pela não realização de prova pericial contábil.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do STJ admite a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e a abusividade fique cabalmente demonstrada, conforme precedentes repetitivos.
4. A análise das cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório, necessária para infirmar a conclusão do Tribunal de origem sobre a abusividade dos juros, encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
5. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência consolidada do STJ, atraindo a aplicação da Súmula 83 do STJ.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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