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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.786.183

Juros remuneratórios: abusividade

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, com base nas Súmulas 5, 7 e 83 do STJ, em ação revisional de contrato bancário.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a taxa de juros remuneratórios contratada, superior à média de mercado divulgada pelo Banco Central, configura abusividade, e se há cerceamento de defesa pela não realização de prova pericial contábil.

III. Razões de decidir

3. A jurisprudência do STJ admite a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e a abusividade fique cabalmente demonstrada, conforme precedentes repetitivos.

4. A análise das cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório, necessária para infirmar a conclusão do Tribunal de origem sobre a abusividade dos juros, encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ.

5. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência consolidada do STJ, atraindo a aplicação da Súmula 83 do STJ.

IV. Dispositivo e tese

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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