STJAgInt no AREsp 3.157.554
Recuperação judicial: essencialidade de veículo gravado com alienação fiduciária
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Recuperação judicial
- Essencialidade de veículo gravado com alienação fiduciária
- Stay period
- Óbice das súmulas 7 e 83/STJ
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ESSENCIALIDADE DE VEÍCULO GRAVADO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. STAY PERIOD. ÓBICE DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. A agravante sustenta a essencialidade de veículo gravado com alienação fiduciária e a possibilidade de restrição à sua retirada do estabelecimento da empresa recuperanda durante o stay period.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se o conhecimento do recurso especial demandaria reexame do acervo fático-probatório quanto à essencialidade do bem e às medidas adotadas no stay period; e (ii) saber se a decisão recorrida se alinha com a orientação jurisprudencial do STJ.
III. Razões de decidir
3. A pretensão recursal demanda o reexame de fatos e provas para reconhecer a essencialidade de bem gravado com alienação fiduciária e a possibilidade de restrição à sua retirada durante o stay period, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
4. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que "rever a conclusão do aresto impugnado acerca da penhora do equipamento, em razão da ausência de comprovação de sua essencialidade para o desenvolvimento da atividade da parte recorrente, encontra óbice na Súmula nº 7/STJ." (AREsp n. 2.549.416/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 26/3/2026), o que atrai a aplicação da Súmula 83/STJ.
IV. Dispositivo
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.