STJAgInt no AREsp 2.536.720
Penhora de ações: critério de avaliação
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Penhora de ações
- Critério de avaliação
- Óbices sumulares
- Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
- Honorários recursais
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PENHORA DE AÇÕES. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO. ÓBICES SUMULARES. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. HONORÁRIOS RECURSAIS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Incide, por analogia, a Súmula 283/STF quando o recorrente não impugna especificamente fundamentos autônomos e suficientes do acórdão recorrido, como a desqualificação técnica e fática dos ativos indicados no balanço especial e a coerência do valor pericial com boletim de subscrição.
2. Incide a Súmula 7/STJ quando a pretensão recursal demanda reexame de fatos e provas para afastar a conclusão das instâncias ordinárias sobre a inconsistência do balanço de determinação e a adequação da avaliação pelo capital social nominal.
3. A alegação de negativa de vigência aos arts. 606, 861 e 876 do CPC não se sustenta, pois não demonstrado que o exame das teses poderia ocorrer sem revolvimento do quadro fático fixado na origem; a mera invocação de revaloração jurídica é insuficiente para afastar o óbice da Súmula 7/STJ.
4. Prejudica-se o conhecimento do dissídio jurisprudencial quando afastada a alegada violação à lei federal, por faltar o pressuposto principal de admissibilidade.
5. A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC não é automática e exige demonstração de manifesta inadmissibilidade ou caráter protelatório do agravo interno, o que não se verificou.
6. É inviável a majoração de honorários recursais no julgamento de agravo interno, por não inaugurar nova instância, conforme a orientação desta Corte.
7. Agravo interno desprovido, afastada a aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC e indeferida a majoração de honorários recursais.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.