TSTEDCiv-Ag-AIRR 1223-81.2011.5.02.0014
Diferenças de suplementação de aposentadoria: inclusão de parcelas deferidas judicialmente
Relator(a): João Pedro Silvestrin
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Diferenças de suplementação de aposentadoria
- Inclusão de parcelas deferidas judicialmente
- Entidade privada que não participou do processo
- Omissão
- Obscuridade
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INCLUSÃO DE PARCELAS DEFERIDAS JUDICIALMENTE. ENTIDADE PRIVADA QUE NÃO PARTICIPOU DO PROCESSO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. O acórdão embargado enfrentou todas as questões alusivas às diferenças de suplementação de aposentadoria, à inclusão de parcelas deferidas anteriormente e à inclusão de entidade privada que não participou do processo, inexistindo o apregoado vício no julgado. Por conseguinte, as razões dos embargos declaratórios não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Competência da Justiça do Trabalho