STJAREsp 3.054.688
Cumprimento de sentença: hasta pública de apartamento
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Hasta pública de apartamento
- Vaga de garagem sem matrícula autônoma
- Boa-fé da arrematante e avaliação que considerou a garagem
- Vedação ao enriquecimento ilícito
- Aditamento da carta de arrematação como correção de erro material
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HASTA PÚBLICA DE APARTAMENTO. VAGA DE GARAGEM SEM MATRÍCULA AUTÔNOMA. DIREITO ACESSÓRIO VINCULADO À UNIDADE. BOA-FÉ DA ARREMATANTE E AVALIAÇÃO QUE CONSIDEROU A GARAGEM. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. ADITAMENTO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO COMO CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. A prestação jurisdicional é considerada entregue de forma completa quando os argumentos centrais são enfrentados, ainda que o resultado não seja favorável à parte recorrente.
2. A vaga de garagem sem matrícula própria e vinculada ao apartamento configura direito acessório ao bem principal.
3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.