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Jurisprudências

STJAREsp 3.054.688

Cumprimento de sentença: hasta pública de apartamento

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Cumprimento de sentença
  • Hasta pública de apartamento
  • Vaga de garagem sem matrícula autônoma
  • Boa-fé da arrematante e avaliação que considerou a garagem
  • Vedação ao enriquecimento ilícito
  • Aditamento da carta de arrematação como correção de erro material

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HASTA PÚBLICA DE APARTAMENTO. VAGA DE GARAGEM SEM MATRÍCULA AUTÔNOMA. DIREITO ACESSÓRIO VINCULADO À UNIDADE. BOA-FÉ DA ARREMATANTE E AVALIAÇÃO QUE CONSIDEROU A GARAGEM. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. ADITAMENTO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO COMO CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

1. A prestação jurisdicional é considerada entregue de forma completa quando os argumentos centrais são enfrentados, ainda que o resultado não seja favorável à parte recorrente.

2. A vaga de garagem sem matrícula própria e vinculada ao apartamento configura direito acessório ao bem principal.

3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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