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Jurisprudências

STJAREsp 2.897.360

Recuperação judicial: cédula de produto rural

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. ANTECIPAÇÃO DO PREÇO PELO CREDOR. EXTRACONCURSALIDADE CONFIGURADA. LEI Nº 8.929/1994. JURISPRUDÊNCIA. CONSONÂNCIA. SÚMULA Nº 568/STJ.

1. Na contratação realizada sob a forma de Cédula de Produto Rural (liquidação física), com antecipação parcial ou integral do preço pelo credor, os créditos e garantias vinculados à CPR, nessa hipótese, estariam excluídos dos efeitos da recuperação judicial, segundo a norma do art. 11 da Lei nº 8.929/1994 - com a redação conferida pela Lei nº 14.112/2020. Precedentes.

2. No caso, o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte, o que atrai o disposto na Súmula nº 568/STJ. Precedentes.

3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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