STJAgRg no AREsp 2.644.592
Indulto: inexistência de condenação anterior à data de publicação do decreto n. 11.302/2022
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Indulto
- Impossibilidade de concessão do benefício
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDULTO. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO ANTERIOR À DATA DE PUBLICAÇÃO DO DECRETO N. 11.302/2022. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Segundo a orientação jurisprudencial desta Corte Superior, não é possível a concessão de indulto em hipóteses nas quais não foi proferida sentença condenatória antes da data de publicação do Decreto Presidencial que previu o benefício.
2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Indexação
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