STJAREsp 3.135.705
Aposentadoria por tempo de contribuição: contribuições vertidas a menor
Relator(a): Francisco Falcão
- Direito Previdenciário
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Contribuições vertidas a menor
- Complementação
- Dever da administração de viabilizar a regularização
- Emissão de guias
- Não ocorrência
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS A MENOR. COMPLEMENTAÇÃO. DEVER DA ADMINISTRAÇÃO DE VIABILIZAR A REGULARIZAÇÃO. EMISSÃO DE GUIAS. DIREITO AO MELHOR BENEFÍCIO. REEXAME DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
I - Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação previdenciária na qual se discute a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com reconhecimento de tempo especial e possibilidade de complementação de contribuições recolhidas a menor.
II - Verificada, no âmbito administrativo, a existência de recolhimentos inferiores ao mínimo legal, impõe-se à autarquia previdenciária viabilizar a regularização, mediante indicação dos valores devidos e emissão das respectivas guias de complementação.
III - A recusa em fornecer os meios necessários à regularização das contribuições viola a legislação previdenciária e impede o exercício do direito ao melhor benefício, comprometendo o aproveitamento do tempo contributivo pelo segurado.
IV - Aplicação do art. 21, § 3º, da Lei n. 8.212/1991, que assegura ao segurado a possibilidade de complementação das contribuições para fins de cômputo no tempo de contribuição.
V - Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, a fim de determinar ao INSS a emissão das guias de complementação das contribuições, com retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo exame da controvérsia.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.