STJEDcl no AREsp 3.132.590
Inexistências de vícios no acórdão embargado
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Inexistências de vícios no acórdão embargado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIAS DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Embargos de declaração contra acórdão que rejeitou alegação de negativa de prestação jurisdicional e assentou a possibilidade de reconhecimento, de ofício, da nulidade da sentença diante da necessidade de produção de prova técnica e da não maturidade da causa.
2. Não há omissão, obscuridade ou contradição quando o julgado enfrenta, de modo suficiente, os pontos relevantes: a nulidade da sentença pode ser decretada de ofício; a causa madura pressupõe inexistência de necessidade probatória; a discussão sobre preclusão e utilidade da perícia demanda revolvimento fático-probatório, obstado pela Súmula 7/STJ.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.