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Jurisprudências

STFARE 1.610.368 AgR-ED

Estupro de vulnerável: alegação de vícios na decisão embargada

Relator(a): Presidente

  • Direito Penal
  • Estupro de vulnerável
  • Alegação de vícios na decisão embargada

Ementa

Direito Penal. Embargos declaratórios no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Estupro de vulnerável. Agravo regimental que não ataca o fundamento da decisão agravada. Artigos 1.021, § 1º, do CPC e 317, § 1º, do RISTF. Alegação de vícios na decisão embargada. Inexistência. Embargos rejeitados.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental diante da ausência de impugnação especifica de todos os fundamentos da decisão agravada.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em vícios do art. 1.022 do CPC.

III. Razões de decidir

3. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para a reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição, obscuridade ou erro material, o que não ocorre no presente caso.

4. É ônus do recorrente impugnar especificadamente todos os fundamentos da decisão agravada.

5. No caso, nas razões do agravo regimental, a parte recorrente deixou de impugnar o fundamento da decisão agravada, notadamente a aplicação da Súmula 287 do Supremo Tribunal Federal.

6. Ausente, portanto, o preenchimento de requisito de regularidade formal, nos termos dos artigos 1.021, § 1º, do CPC e 317, § 1º, do RISTF.

IV - Dispositivo

7. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 18.9.2026 a 25.9.2026.

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