TSTEDCiv-Ag-ARR 1001510-27.2016.5.02.0022
Equiparação salarial indevida: plano de cargos e salários não homologado pelo ministério do trabalho, mas referendado em dissídio coletivo
Relator(a): Eleonora Bordini Coca
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Equiparação salarial indevida
- Validade
- Cancelamento do item i da súmula 6 do TST em razão da lei 13.467/2017
- Adicional Noturno
- Adicional de Periculosidade
- Horas Extras
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017 FATOS ANTERIORES À LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL INDEVIDA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS NÃO HOMOLOGADO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO, MAS REFERENDADO EM DISSÍDIO COLETIVO. VALIDADE. CANCELAMENTO DO ITEM I DA SÚMULA 6 DO TST EM RAZÃO DA LEI 13.467/2017 – EFEITOS ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AO TRECHO TRANSCRITO NO RECURSO DE REVISTA, QUE DEMONSTRARIA O PREQUESTIONAMENTO ACERCA DA VALIDADE DO QUADRO DE CARREIRA CONSIDERANDO A OBRIGATORIEDADE DE CRITÉRIOS ALTERNADOS DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. Foi negado provimento ao agravo mantendo-se a decisão monocrática, em que se reconheceu a transcendência e negou-se seguimento ao recurso de revista do reclamante. Sustenta a parte que não foi observado que houve o devido prequestionamento da matéria relativa à alternância de critérios de promoção (antiguidade e merecimento) no Plano de Cargos e Salários (PCS), mediante a transcrição do acórdão do TRT em embargos de declaração. Diz que o Regional, ao distinguir "progressão" de "promoção", teria fixado tese explícita sobre a desnecessidade de alternância de critérios; e que a omissão prejudica o exame do recurso de revista no que se refere à validade da estrutura do PCS à luz da OJ 418 da SBDI-1 e dos §§ 2º e 3º do art. 461 da CLT. Inicialmente cumpre esclarecer que a progressão (ou progressão horizontal) refere-se ao deslocamento do empregado dentro do mesmo cargo ou nível, geralmente para uma faixa salarial. Já a promoção (ou Progressão Vertical) refere-se ao deslocamento do empregado para um cargo superior ou uma classe funcional diferente, que exige maior nível de responsabilidade ou competência. Constou na decisão embargada que a improcedência da equiparação salarial se deu sob o fundamento assentado pelo TRT de que o paradigma detinha mais tempo na função, o que possibilitou que já detivesse progressões pretéritas, o que é suficiente por si só para obstar a pretensão de equiparação salarial, independentemente da validade do quadro de carreira. Registra-se, ainda, que, embora o TRT tenha afirmado que a "progressão não se confunde com promoção, esta sim sujeita a critérios de alternância", não se verifica na decisão o contexto em que tal distinção foi estabelecida. Tampouco fica claro se o plano de cargos e salários previa ou não critérios alternados de promoção por merecimento e antiguidade para fins de equiparação salarial. Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração que se rejeitam.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Adicional Noturno; Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Salário por Equiparação / Isonomia; Gratificação por Tempo de Serviço; Adicional de Risco; Coisa Julgada; Base de Cálculo; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva