STFRE 1.558.422 AgR
Pensão por morte
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Administrativo
- Direito Previdenciário
- Pensão por morte
Ementa
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Pensão por morte. Direito à paridade. Aplicação dos temas 396 e 1.019 da repercussão geral. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso extraordinário, mantendo o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que reconheceu à pensionista o direito à paridade nos reajustes do benefício, por ser dependente de servidor que faleceu em 2012, mas que já se encontrava aposentado com proventos integrais desde 1983.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a pensionista de servidor falecido após a EC 41/2003 faz jus ao direito à paridade, ainda que o instituidor da pensão já estivesse aposentado com proventos integrais antes da referida emenda constitucional.
III. Razões de decidir
3. O Tribunal de origem assentou, com base no conjunto normativo e jurisprudencial aplicável, que o servidor instituidor já havia se aposentado antes das reformas constitucionais, com proventos integrais, circunstância que atrai a aplicação da regra de transição e garante à pensionista a paridade.
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo regimental desprovido.
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Dispositivos relevantes citados: EC 47/2005, EC 41/2003.
Jurisprudência relevante citada: Tema 396 da repercussão geral, RE 1.162.672, ARE 1.447.822 AgR.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 24.10.2025 a 4.11.2025.