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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 1.896.554

Honorários sucumbenciais: arbitramento por equidade

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. ART. 85, § 8º, DO CPC. APLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. A aplicação do princípio da causalidade e a fixação de honorários sucumbenciais por equidade, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, são adequadas quando não é possível estimar o proveito econômico obtido com o acolhimento da pretensão, como no caso de extinção de penhora que não impacta a existência da dívida.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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