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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no AREsp 1.599.154

Contrato de cessão de direitos hereditários, transferência de bens e outros pactos

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS, TRANSFERÊNCIA DE BENS E OUTROS PACTOS. NATUREZA JURÍDICA DO NEGÓCIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. BOA-FÉ OBJETIVA. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADA.

1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ).

2. A análise da alegada divergência jurisprudencial fica também inviabilizada pelo mesmo motivo.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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