STJAgInt no RMS 73.254
Aplicabilidade do CPC/2015: servidor público federal
Relator(a): Benedito Gonçalves
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Aplicabilidade do CPC/2015
- Servidor público federal
- Afastamento
- Participação em curso de formação
- Carreira estadual
- Posibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. APLICABILIDADE DO CPC/2015. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. AFASTAMENTO. PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO. CARREIRA ESTADUAL. POSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. AUSÊNCIA DE COMBATE A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULAS N. 283/STF.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada em 9/3/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
II - O cerne recursal do recorrente relaciona-se ao direito do recorrente, servidor público federal, à licença remunerada para o curso de formação para o cargo de Delegado da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro.
III - Tendo em vista o princípio da isonomia, não prospera a afirmada violação à observância da legalidade estrita pela Administração.
IV - A falta de combate a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido justifica a aplicação, por analogia, da Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal.
V - Agravo Interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.