STJAgRg no REsp 1.873.877
Operação saúde: medidas assecuratórias de arresto e hipoteca legal
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Médico e da Saúde
- Operação saúde
- Medidas assecuratórias de arresto e hipoteca legal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO SAÚDE. MEDIDAS ASSECURATÓRIAS DE ARRESTO E HIPOTECA LEGAL. RESSARCIMENTO DO DANO, PAGAMENTO DE CUSTAS, MULTAS E PRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. As medidas de arresto e hipoteca dos bens lícitos e ilícitos foram decretadas com a finalidade de ressarcimento do dano sofrido pela Fazenda Pública, pagamento de eventuais de custas, multas e prestações pecuniárias, haja vista estarem presentes provas da materialidade e indícios suficientes de autoria.
2. O Tribunal de origem, ao deferir as medidas assecuratórias de hipoteca e arresto, condicionou a efetivação das constrições e determinou que o Ministério Público individualizasse perante o primeiro grau de jurisdição o valor a ser constrito por réu no que se refere ao acautelamento de bens como garantia do pagamento das despesas processuais e sanções pecuniárias.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.