TSTEDCiv-Ag-AIRR 102141-19.2017.5.01.0206
Responsabilidade subsidiária: omissão
Relator(a): João Pedro Silvestrin
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Omissão
- Horas Extras
- Ente Público
- Abrangência da Condenação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. O acórdão embargado, ao manter a responsabilidade subsidiária do ente público, abordou todas as questões da controvérsia, especialmente no que toca a não aderência do caso em estudo ao tema 1.118 da tabela de repercussão geral do STF. Por conseguinte, as razões dos embargos declaratórios não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de declaração não constituem remédio processual habilitado a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não verificadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Horas Extras; Ente Público; Abrangência da Condenação