STJAREsp 3.233.939
Gratuidade da justiça: pessoa natural
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Gratuidade da justiça
- Pessoa natural
- Presunção relativa de hipossuficiência
- Indeferimento do benefício diante de elementos em sentido contrário
- Consonância com a jurisprudência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DIANTE DE ELEMENTOS EM SENTIDO CONTRÁRIO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve o indeferimento da gratuidade da justiça e exigiu o preparo recursal.
2. Em se tratando de pessoa natural, a hipossuficiência é presumida de forma relativa; o benefício pode ser negado quando o conjunto probatório indica elementos que infirmam a declaração de insuficiência.
3. A revisão da conclusão local acerca da insuficiência da prova de hipossuficiência demanda reexame de fatos e provas, providência inviável em recurso especial, incidindo a Súmula n. 7 do STJ; o entendimento adotado está em harmonia com a jurisprudência.
4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.