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Jurisprudências

STJAREsp 3.233.939

Gratuidade da justiça: pessoa natural

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Gratuidade da justiça
  • Pessoa natural
  • Presunção relativa de hipossuficiência
  • Indeferimento do benefício diante de elementos em sentido contrário
  • Consonância com a jurisprudência

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DIANTE DE ELEMENTOS EM SENTIDO CONTRÁRIO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve o indeferimento da gratuidade da justiça e exigiu o preparo recursal.

2. Em se tratando de pessoa natural, a hipossuficiência é presumida de forma relativa; o benefício pode ser negado quando o conjunto probatório indica elementos que infirmam a declaração de insuficiência.

3. A revisão da conclusão local acerca da insuficiência da prova de hipossuficiência demanda reexame de fatos e provas, providência inviável em recurso especial, incidindo a Súmula n. 7 do STJ; o entendimento adotado está em harmonia com a jurisprudência.

4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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