TSTAIRR 0000493-28.2023.5.06.0147
Vínculo de emprego: ausência de subordinação
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Vínculo de emprego
- Ausência de subordinação
- Contrato de representação comercial
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – VÍNCULO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, para se chegar a conclusão diversa daquela adotada pelo Regional, no sentido de que “a prova testemunhal, como bem analisado na sentença, deixou entrever a ausência de subordinação própria do vínculo empregatício e a autonomia do representante comercial na prestação dos serviços”, seria imprescindível o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos moldes da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 13 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator