TSTAg-AIRR 564-96.2019.5.10.0005
Negativa de prestação jurisdicional: ausência de transcrição dos embargos de declaração
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ausência de transcrição dos embargos de declaração
- Inobservância do art. 896, § 1.º-a, IV, da CLT
- Sucessão empresarial
- Encontra óbice na Súmula 126 do TST
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, IV, DA CLT . A Parte, nas razões do recurso de revista, não observou o pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT, deixando de transcrever o trecho dos embargos de declaração opostos perante o Tribunal Regional, em que suscitada eventual omissão. Agravo conhecido e não provido. 2 –CLÁUSULA DE INCENTIVO À CONTINUIDADE. SUCESSÃO EMPRESARIAL. SÚMULA 126 DO TST. Na hipótese, o Tribunal Regional registrou que o aditivo contratual realizado com a Valor Ambiental, após a extinção do contrato com a Defender, teve a mesma natureza de sucessão no contrato de prestação de serviços, atraindo a aplicação da cláusula de incentivo à continuidade (cláusula 29.ª da CCT 2018) que garante a estabilidade provisória dos empregados. Nesse contexto, a alteração da interpretação conferida pelo Tribunal Regional - no sentido de que não se caracterizou a sucessão empresarial prevista na norma coletiva - encontra óbice na Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Negativa de Prestação Jurisdicional