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Jurisprudências

TSTRRAg 11652-92.2015.5.15.0083

I) recurso de revista da 2ª reclamada: petrobras

Relator(a): Ives Gandra da Silva Martins Filho

Ementa

I) RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA – PETROBRAS – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS – EXIGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO EFICAZ EQUIVALENTE A EXTRAIR A CULPA DO MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS PELA PRESTADORA DE SERVIÇOS – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA – VIOLAÇÃO DO ART. 71, § 1º, DA LEI 8.666/93 – PROVIMENTO. 1. No julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral), o STF, mesmo reconhecendo a constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, abriu exceção para admitir a responsabilização da administração pública em caso de terceirização de serviços, quando demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando do tomador dos serviços. Com isso, foi acrescentado o inciso V à Súmula 331 do TST, de modo a contemplar a orientação do Pretório Excelso, deixando claro que não se pode extrair do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços a culpa do tomador de serviços quanto à fiscalização do contrato. 2. No caso dos autos, o TRT reconheceu a responsabilidade subsidiária da 2ª Reclamada em razão da terceirização de serviços e do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. 3. Nesses termos, havendo descompasso da decisão regional com o precedente do STF para o Tema 246 de repercussão geral e com a Súmula 331, V, do TST, é de se acolher o recurso de revista, para afastar a responsabilidade subsidiária da administração pública no caso concreto. Recurso de revista provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 2ª RECLAMADA – ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA – ANÁLISE PREJUDICADA. Em razão do provimento do recurso de revista, para excluir a responsabilidade subsidiária da 2ª Reclamada pelas verbas deferidas na presente ação, fica prejudicada a análise do agravo de instrumento, porquanto alcançado, no julgamento da revista, o resultado pretendido pela Parte. Agravo de instrumento prejudicado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do recurso de revista, por transcendência política e violação do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93; II - dar provimento ao recurso de revista da 2ª Reclamada, para afastar a sua responsabilidade subsidiária; e IV - reputar prejudicada a análise do agravo de instrumento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Multa de 40% do FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Correção Monetária; Empreitada / Dono da Obra

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