STJAgRg no AREsp 3.347.390
Princípio da unirrecorribilidade: duplicidade recursal
Relator(a): Nilsoni de Freitas (desembargadora Convocada do Tjdft)
- Processo Penal
- Direito Penal
- Princípio da unirrecorribilidade
- Duplicidade recursal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. DUPLICIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, em agravo, conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento.
2. O agravante apresentou mais de um recurso contra a mesma decisão, configurando duplicidade recursal.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento de agravo regimental interposto após a apresentação de outro recurso contra a mesma decisão, à luz do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa.
III. Razões de decidir
4. O princípio da unirrecorribilidade veda a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão, sob pena de preclusão consumativa.
5. A duplicidade recursal inviabiliza o conhecimento do recurso posterior, preservando-se apenas o primeiro interposto contra a decisão impugnada.
6. No caso concreto, constatada a interposição de agravo regimental subsequente a recurso anterior contra a mesma decisão, impõe-se o não conhecimento do agravo regimental.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora.