STFRcl 84.602 AgR
Correta aplicação das premissas fixadas no Tema nº 784 da Sistemática da Repercussão Geral
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Constitucional
- Impossibilidade
Ementa
Agravo regimental em reclamação constitucional. Correta aplicação das premissas fixadas no Tema nº 784 da Sistemática da Repercussão Geral. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. Agravo regimental não provido.
1. Conforme consignado na decisão monocrática, não se extrai do RE nº 766.304 (vinculado ao Tema nº 683 da RG) a exigência de que a ação judicial visando ao reconhecimento do direito à nomeação de candidato aprovado fora das vagas previstas no edital seja proposta dentro do prazo de validade do certame.
2. In casu, para se chegar a conclusão diversa da do TJBA ‒ acerca da existência de vagas para analistas judiciários no tribunal e da conduta da administração pública caracterizadora de preterição arbitrária do direito à normação de candidatos aprovados em concurso público ‒, seria necessário o revolvimento fático e probatório, inviável na jurisdição da Suprema Corte.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.10.2025 a 17.10.2025.