STJREsp 2.162.307
Área de preservação permanente: descaracterização de cumprimento provisório de sentença determinado de ofício pelo magistrado de primeiro grau
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Área de preservação permanente
- Inexistência de desrespeito ao art, 520, i, do CPC
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA QUE SE DÁ AO MESMO TEMPO EM QUE CONFIRMADA TUTELA DE URGÊNCIA, QUE DETERMINOU A INSTALAÇÃO E LIMPEZA DE FOSSAS SÉPTICAS PARA CESSAR O DESPEJO DE ESGOTO NO SOLO. CASO EM QUE O MPF RATIFICOU TODAS AS MEDIDAS PREPARATÓRIAS E DE EXECUÇÃO, APÓS A SENTENÇA QUE CONFIRMOU A TUTELA DE URGÊNCIA. DESCARACTERIZAÇÃO DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA DETERMINADO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. INEXISTÊNCIA DE DESRESPEITO AO ART, 520, I, DO CPC. ATRAÇÃO DO ART. 139, IV, DO CPC, PARA CUMPRIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/12/2025 a 10/12/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.