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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no AREsp 3.197.051

Vício

Relator(a): Og Fernandes

  • Vício

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do CPP, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, admitindo-se, também, a correção de erro material.

2. O não conhecimento do agravo regimental foi fundamentado, de modo suficiente, na incidência da Súmula n. 182 do STJ e na natureza incindível do dispositivo da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, à luz da orientação da Corte Especial.

3. Ausente qualquer vício, verifica-se mera discordância da solução adotada e a pretensão de nova análise do recurso anterior, inviável em embargos de declaração.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT).

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