STJAgInt no AREsp 2.927.054
Servidor público estadual: cumprimento individual de sentença coletiva
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Servidor público estadual
- Cumprimento individual de sentença coletiva
- Multa processual (art. 1.021, § 4º, do CPC)
- Inaplicabilidade
Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. MULTA PROCESSUAL (ART. 1.021, § 4º, DO CPC). INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Espécie em que o acórdão proferido pelo Tribunal de origem, quanto à aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC, está em desacordo com a jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o mero desprovimento do agravo interno em votação unânime não implica, necessariamente, a imposição da penalidade processual, sendo necessária a configuração de manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso, o que não ocorreu no caso.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.