TSTAg-RR 10705-48.2022.5.15.0065
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: competência da justiça do trabalho
Relator(a): Liana Chaib
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Competência da justiça do trabalho
- Participação nos lucros e resultados
- Empregado do banco santander
- Jurisdição e Competência
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO AJUIZADA EM FACE DO EMPREGADOR. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EMPREGADO DO BANCO SANTANDER . DISTINÇÃO DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS Nº 586.453 E 583.050 E DO TEMA 190 DA REPERCUSSÃO GERAL. Tratando-se de ação ajuizada por ex-empregado aposentado em face do ex-empregador, constata-se que a matéria controvertida não tem pertinência com a complementação de aposentadoria propriamente dita, mas sim com a extensão ou não aos aposentados do direito à participação nos lucros e resultados, considerando, para tanto, as normas internas do banco réu e as normas coletivas pactuadas pelo sindicato da categoria profissional. Na medida em que a autora é aposentada, evidentemente os impactos de eventual procedência do pedido repercutirão em diferenças de complementação de aposentadoria, hipótese que não se amolda às decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião dos Recursos Extraordinários 586.453 e 583.050. Em tal contexto, remanesce intacta a competência material da Justiça do Trabalho. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Jurisdição e Competência