Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.077.635

Crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO E LAVAGEM DE DINHEIRO. DESDOBRAMENTO DA OPERAÇÃO MACCHIATO. ALEGADA EXISTÊNCIA DE CRIME ELEITORAL PRATICADO EM CONEXÃO COM CRIMES COMUNS. NECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL E DA JUSTIÇA ELEITORAL. PRESERVAÇÃO DA HIGIDEZ PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. Compete à Justiça Eleitoral manifestar-se acerca de sua competência em caso de dúvida razoável sobre a existência de crime eleitoral em conexão com crimes comuns.

2. Quando a gênese da imputação remonta à prática de caixa dois, o feito deve ser encaminhado à Justiça Eleitoral, que decidirá pela existência, ou não, de crime eleitoral e pela necessidade de julgamento conjunto de outros delitos por conexão.

3. Na espécie, elementos informativos suficientes extraídos de peças oficiais da investigação e do acórdão regional dão conta de possível prática de crime eleitoral, cabendo ao Ministério Público Eleitoral deliberar acerca de sua competência para apresentar denúncia e deliberar acerca de possível conexão probatória entre o crime eleitoral e crimes comuns.

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.