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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010793-82.2022.5.15.0131

Penhora de imóvel: ausência de comprovação da transferência da propriedade e da posse

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

7ª Turma GMAAB/AC AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE E DA POSSE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, referente ao óbice da Súmula nº 126 do TST, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 14 de outubro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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