STFRcl 72.252 ED-AgR
“pejotização”: aDPF nº 324/DF
Relator(a): André Mendonça
- Direito Constitucional
- “pejotização”
- ADPF nº 324/DF
- Ordem de suspensão nacional no ARE nº 1.532.603/PR (tema rg nº 1.389)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. “PEJOTIZAÇÃO”. ADPF Nº 324/DF. ORDEM DE SUSPENSÃO NACIONAL NO ARE Nº 1.532.603/PR (TEMA RG Nº 1.389).
1. As alegações constantes do recurso decorrem de mero inconformismo com a decisão adotada, uma vez que a parte agravante não trouxe argumentos suficientes a infirmá-la, visando apenas à rediscussão da matéria
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.8.2025 a 29.8.2025.