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Jurisprudências

STJAREsp 3.130.706

Ônus probatório: provas

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Ônus probatório
  • Provas
  • Valoração
  • Verba alimentar
  • Redução parcial
  • Possibilidade

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE GUARDA, CONVIVÊNCIA E ALIMENTOS. ÔNUS PROBATÓRIO. PROVAS. VALORAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. VERBA ALIMENTAR. REDUÇÃO PARCIAL. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. O Tribunal de origem formou sua convicção à luz do acervo probatório dos autos, fundamentando os motivos que levaram à condenação, de forma que a intervenção desta Corte quanto à satisfação do ônus probatório e à valoração das provas encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.

2. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, acerca da possibilidade de redução parcial da verba alimentar para melhor atender ao trinômio da necessidade, possibilidade e proporcionalidade, demandaria o reexame de fatos e provas dos autos, o que é inviável em recurso especial, em razão da incidência da Súmula nº 7/STJ.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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