STJAREsp 3.130.706
Ônus probatório: provas
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Ônus probatório
- Provas
- Valoração
- Verba alimentar
- Redução parcial
- Possibilidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE GUARDA, CONVIVÊNCIA E ALIMENTOS. ÔNUS PROBATÓRIO. PROVAS. VALORAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. VERBA ALIMENTAR. REDUÇÃO PARCIAL. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O Tribunal de origem formou sua convicção à luz do acervo probatório dos autos, fundamentando os motivos que levaram à condenação, de forma que a intervenção desta Corte quanto à satisfação do ônus probatório e à valoração das provas encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
2. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, acerca da possibilidade de redução parcial da verba alimentar para melhor atender ao trinômio da necessidade, possibilidade e proporcionalidade, demandaria o reexame de fatos e provas dos autos, o que é inviável em recurso especial, em razão da incidência da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.