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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.114.661

Recuperação judicial: impugnação de crédito

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. IMPUTAÇÃO AO PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283/STF, 5 E 7/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso especial, ao fundamento de ausência de impugnação específica de fundamento autônomo do acórdão recorrido e incidência das Súmulas 283/STF, 5 e 7/STJ.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno apresenta fundamentos aptos a infirmar a decisão que não conheceu do recurso especial por ausência de impugnação específica e por demandar reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A ausência de impugnação de fundamento autônomo suficiente para manter o acórdão recorrido atrai, por analogia, a incidência da Súmula 283/STF, conforme entendimento consolidado nesta Corte (AgInt no AREsp n. 2.423.648/PE, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 13/11/2024).

4. No caso, não houve enfrentamento específico da fundamentação relativa à aplicabilidade do princípio da menor onerosidade ao devedor falido e à garantia do par conditio creditorum, circunstância suficiente para manter hígido o acórdão recorrido.

5. A pretensão recursal referente à inexistência de critério ajustado para imputação do pagamento demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7/STJ (REsp n. 2.123.587/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, relator para acórdão Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJEN de 19/2/2025).

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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