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Jurisprudências

STFRcl 70.758 AgR-ED

Inexistência de contradição, omissão ou obscuridade

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Inexistência de contradição, omissão ou obscuridade
  • Os embargos de declaração não servem à rediscussão do julgado

Ementa

Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. 2. Inexistência de contradição, omissão ou obscuridade. 3. Os embargos de declaração não servem à rediscussão do julgado. 4. Embargos rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.

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