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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.684.377

Procedência parcial: requisitos

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Procedência parcial
  • Requisitos
  • Revisão dos fundamentos fático-probatórios do acórdão recorrido
  • Óbice da súmula n. 7 do STJ
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Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. REQUISITOS. REVISÃO DOS FUNDAMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.

1. Para afastar a caracterização da posse injusta e demais elementos fáticos que levaram o Tribunal de origem a julgar parcialmente procedente a ação possessória, o recurso especial é inadmissível, pois a reforma da decisão demandaria novo exame do conjunto fático-probatório, o que é obstado pela Súmula n. 7 desta Corte

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Indexação

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