TSTAg-AIRR 1000771-23.2023.5.02.0050
Ausência de interesse recursal
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Ausência de interesse recursal
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamante sob o fundamento de que, para ultrapassar o entendimento adotado pelo Tribunal de origem, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula nº 126 do TST. Nesse contexto, patente a ausência de interesse recursal da reclamada, ora agravante, à luz do comando insculpido no art. 996 do CPC, uma vez que não foi sucumbente, no particular. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 14 de outubro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator