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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.944.861

Responsabilidade civil do estado e indenizatória

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA). RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO E INDENIZATÓRIA. REDUÇÃO DOS DANOS MORAIS. REFORMA DO JULGADO QUE EXIGE REEXAME DOS FATOS E DAS PROVAS. SÚMULA N. 07/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O Tribunal a quo, soberano na análise do conjunto fático-probatório, condenou o ora agravante ao pagamento de danos morais. A pretensa redução da verba significa reexame dos fatos e das provas, vedado pela Súmula n. 07/STJ.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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