STJAgInt no AREsp 2.844.668
Cotas condominiais: possibilidade de inclusão após homologação de acordo
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Cotas condominiais
- Possibilidade de inclusão após homologação de acordo
- Análise do acordo
- Vedação
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COTAS CONDOMINIAIS. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO APÓS HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. SÚMULA N. 83/STJ. ANÁLISE DO ACORDO. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 5/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Controvérsia acerca da possibilidade de inclusão de cotas condominiais vincendas após acordo homologado em juízo.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas dos autos, e no acordo homologado, concluiu pela possibilidade de inclusão das prestações vincendas, até o efetivo cumprimento da obrigação de trato sucessivo, em ação de cobrança de cotas condominiais, em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Súmula n. 83/STJ.
3. Inviabilidade, ante o óbice das Súmulas 5 e 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar interpretação contratual e reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.