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Jurisprudências

STFRcl 70.998 AgR

Ausência de paradigma com efeito vinculante: inviabilidade de uso da reclamação como sucedâneo recursal

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Ausência de paradigma com efeito vinculante
  • Inviabilidade de uso da reclamação como sucedâneo recursal
  • Objeto da reclamação transitado em julgado
  • Inviabilidade
  • Ausência de argumentos capazes de infirmar o ato atacado

Ementa

Agravo regimental em reclamação. 2. Ausência de paradigma com efeito vinculante. 3. Inviabilidade de uso da reclamação como sucedâneo recursal. 4. Objeto da reclamação transitado em julgado. Inviabilidade. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar o ato atacado. Precedentes. 6. Agravo decorre de mero inconformismo da parte, que não aceita os fundamentos da decisão. 7. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.11.2024 a 26.11.2024.

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