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Jurisprudências

STFRcl 86.485 ED

Decisão que inadmite RE na origem: decisão contra a qual cabia unicamente agravo interno

Relator(a): Luiz Fux

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Decisão que inadmite RE na origem
  • Decisão contra a qual cabia unicamente agravo interno
  • CPC, art. 1.030, §2º, e 1.042

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE INADMITE RE NA ORIGEM. APLICAÇÃO DO TEMA 800 DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO CONTRA A QUAL CABIA UNICAMENTE AGRAVO INTERNO. CPC, ART. 1.030, §2º, E 1.042. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE TERATOLOGIA NA APLICAÇÃO DO PRECEDENTE VINCULANTE NA ORIGEM. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, a fim de que seja mantida a decisão recorrida, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.11.2025 a 1.12.2025.

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