TSTEDCiv-Ag-RRAg 1001130-88.2019.5.02.0057
Migração condicionada ao saldamento do reg/replan
Relator(a): Margareth Rodrigues Costa
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Migração condicionada ao saldamento do reg/replan
- Validade
- Vícios não constatados
- Salário / Diferença Salarial
- Honorários Advocatícios
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELA PARTE RECLAMANTE CRITÉRIOS DE ADESÃO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA DA CEF (ESU/2008) E AO PLANO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS (PFG/2010). MIGRAÇÃO CONDICIONADA AO SALDAMENTO DO REG/REPLAN. VALIDADE. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. DESPROVIMENTO. Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer os embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional