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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg 1001130-88.2019.5.02.0057

Migração condicionada ao saldamento do reg/replan

Relator(a): Margareth Rodrigues Costa

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Migração condicionada ao saldamento do reg/replan
  • Validade
  • Vícios não constatados
  • Salário / Diferença Salarial
  • Honorários Advocatícios
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELA PARTE RECLAMANTE CRITÉRIOS DE ADESÃO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA DA CEF (ESU/2008) E AO PLANO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS (PFG/2010). MIGRAÇÃO CONDICIONADA AO SALDAMENTO DO REG/REPLAN. VALIDADE. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. DESPROVIMENTO. Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer os embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional

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