STJAREsp 2.655.244
Contrato: cláusula de êxito
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Contrato
- Cláusula de êxito
- Resilição unilateral
- Arbitramento
- Possibilidade
- Redução
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS C/C COBRANÇA. CONTRATO. CLÁUSULA DE ÊXITO. RESILIÇÃO UNILATERAL. ARBITRAMENTO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. REEXAME. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. CLÁUSULA CONTRATUAL. REINTERPRETAÇÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. Nos termos da orientação firmada nesta Corte, a revogação do mandato no curso do processo deve autorizar a apuração da proporção que cabe ao escritório agravado dos honorários devidos pelo trabalho desempenhado, afastando o risco de enriquecimento ilícito de uma parte sobre outra. Precedentes.
2. A alteração das conclusões tomadas pelo acórdão recorrido relativamente à forma de remuneração prevista no contrato e ao montante arbitrado judicialmente implicaria no reexame de fatos e provas, além da reinterpretação de cláusulas contratuais, inviáveis em recurso especial, nos termos das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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