TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000240-11.2021.5.22.0003
Auto de infração: débitos do FGTS
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Auto de infração
- Débitos do FGTS
- Quitação
- Multas e Demais Sanções
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. DÉBITOS DO FGTS. QUITAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. Hipótese em que as reclamadas pretendem o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 20 de outubro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora
Indexação
Multas e Demais Sanções