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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000240-11.2021.5.22.0003

Auto de infração: débitos do FGTS

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. DÉBITOS DO FGTS. QUITAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. Hipótese em que as reclamadas pretendem o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 20 de outubro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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