TSTAg-AIRR 100353-47.2018.5.01.0072
Intervalo intrajornada: contrato anterior à vigência da lei nº 13.467/2017
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Contrato anterior à vigência da lei nº 13.467/2017
- Limitação da condenação aos valores da petição inicial
- Preclusão
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SÚMULA Nº 437, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Considerando que o acórdão do Tribunal Regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, o recurso de revista submete-se ao crivo da transcendência, que deve ser analisada de ofício e previamente, independentemente de alegação pela parte. No caso, não se constata os indicadores de transcendência previstos no artigo 896-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017. Agravo conhecido e desprovido no tema. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DA PETIÇÃO INICIAL. TEMA NÃO RENOVADO NAS RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A matéria não fora renovada na minuta de agravo de instrumento, pelo que seu exame se encontra precluso. Agravo conhecido e desprovido no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita