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Jurisprudências

STJAREsp 2.576.831

Reparação de danos decorrentes de acidente de trânsito

Relator(a): Raul Araújo

  • Direito Civil
  • Direito Bancário
  • Reparação de danos decorrentes de acidente de trânsito
  • Indenização por danos morais
  • Lucros cessantes
  • Pensão mensal vitalícia
  • Dano estético
  • Juros de mora

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LUCROS CESSANTES. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. DANO ESTÉTICO. JUROS DE MORA. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não incorrendo em omissão, contradição ou obscuridade, e decidiu de forma motivada sobre os pontos apontados pela recorrente, ainda que de modo diverso do pretendido.

2. A pensão mensal vitalícia é devida apenas em caso de incapacidade permanente para o desempenho de qualquer atividade laborativa, o que não foi constatado no caso concreto, conforme laudo pericial. 3.No caso, o laudo pericial constatou a existência de cicatriz mínima e não repugnante, não configurando dano estético indenizável.

4. Os juros de mora sobre a indenização por danos morais foram fixados pelo juízo de origem em 1% ao mês a contar do evento danoso, nos exatos termos pretendidos pela recorrente, não havendo interesse de agir no ponto.

5. A pretensão de reexame de fatos e provas encontra óbice na Súmula 7 do STJ, sendo vedado a esta Corte Superior promover o reexame do conjunto fático-probatório para alcançar entendimento diverso do Tribunal de origem.

6. A alegação de violação a enunciados de súmula e dispositivos constitucionais não é cabível em sede de recurso especial, conforme entendimento consolidado do STJ.

7. A análise de divergência jurisprudencial fica prejudicada quando afastada a alegação de violação à lei federal.

8. Recurso especial não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

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