Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no MS 27.947

Servidor público: demissão

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. RECURSO HIERÁRQUICO. CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Este Tribunal de Uniformização, interpretando o Decreto n. 3.035/1999, firmou o entendimento de que é cabível o recurso hierárquico contra decisão de Ministro de Estado em processo administrativo disciplinar, ainda que proferida no exercício de competência delegada pelo Presidente da República, a quem competirá a sua apreciação.

2. Não se desconhece o fato de que o Decreto n. 3.035/1999 foi revogado pelo Decreto n. 11.123/2022, que previu, em seu art. 7º, o não cabimento de recurso hierárquico ao Presidente da República contra decisão proferida em processo administrativo disciplinar com fundamento em delegação de competência. Ocorre, contudo, que o ato apontado como coator - consistente no Despacho n. 19.196/2021-MMA - foi praticado em 15/6/2021, ou seja, antes da vigência do Decreto n. 11.123/2022, o que impede a aplicação desta norma ao caso em exame.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.