STJRMS 78.328
Fornecimento de medicamento (canabidiol): competência
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Médico e da Saúde
- Fornecimento de medicamento (canabidiol)
- Competência
- Modulação de efeitos
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO (CANABIDIOL). COMPETÊNCIA. TEMA N. 1234/STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO.
1. Trata-se de mandado de segurança impetrado pela parte ora recorrente em 13/12/2021, com o objetivo de assegurar o fornecimento de medicamento prescrito sem registro na ANVISA (Canabidiol) na Justiça Estadual.
2. A Corte de origem determinou a remessa dos autos à Justiça Federal.
3. A decisão destoa do entendimento deste Tribunal Superior, no sentido de que "diante da modulação dos efeitos do julgamento do RE 1.366.243 (Tema 1.234/STF), os parâmetros de competência ali fixados somente se aplicam aos feitos ajuizados após 19/9/2024" (AgInt no CC n. 215.016/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, julgado em 8/10/2025, DJEN de 13/10/2025).
4. Recurso ordinário provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Indexação
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