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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.158.568

Financiamento habitacional: programa minha casa, minha vida

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. FINANCIAMENTO HABITACIONAL. PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. DANO MORAL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL.

1. Cinge-se a controvérsia a definir se o mero atraso na entrega do imóvel autoriza, por si só, a condenação por danos morais, sem prova específica de abalo a direito da personalidade, ou se tal condenação exige circunstâncias excepcionais comprovadas nos autos, à luz do art. 186 do Código Civil.

2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o mero inadimplemento contratual não enseja, por si só, reparação extrapatrimonial, sendo necessária a demonstração de circunstâncias excepcionais que evidenciem efetiva lesão a direitos da personalidade. Assim, a simples constatação do atraso na obra não autoriza, de forma automática, a condenação por danos morais, sobretudo quando ausentes elementos concretos que evidenciem sofrimento anormal ou abalo significativo. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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