TSTAg-AIRR 0010628-27.2021.5.15.0145
Sexta-parte: município de itatiba
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Sexta-parte
- Município de itatiba
- Enquadramento da autora como profissional do magistério
- Interpretação da legislação municipal que rege a matéria
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SEXTA-PARTE. MUNICÍPIO DE ITATIBA. ENQUADRAMENTO DA AUTORA COMO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO. INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL QUE REGE A MATÉRIA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator