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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010628-27.2021.5.15.0145

Sexta-parte: município de itatiba

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Sexta-parte
  • Município de itatiba
  • Enquadramento da autora como profissional do magistério
  • Interpretação da legislação municipal que rege a matéria

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SEXTA-PARTE. MUNICÍPIO DE ITATIBA. ENQUADRAMENTO DA AUTORA COMO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO. INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL QUE REGE A MATÉRIA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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