STFARE 1.522.341 AgR
Fornecimento de medicamentos: ausência de indicação dos dispositivos constitucionais tidos por violados
Relator(a): Presidente
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Fornecimento de medicamentos
Ementa
Direito Processual Civil e Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Fornecimento de medicamentos. Ausência de indicação dos dispositivos constitucionais tidos por violados. Súmula 284/STF.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou sentença de improcedência do pedido.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. A parte recorrente não indicou, nas razões do recurso extraordinário, qual dispositivo constitucional teria sido violado pelo acórdão recorrido, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF. Precedentes.
IV. Dispositivo
5. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.
6. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.