TSTAg-AIRR 10041-72.2023.5.03.0111
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: horas extras
Relator(a): Liana Chaib
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Horas extras
- Intervalo Intrajornada
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Honorários Advocatícios
- Juros
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO DE INTRUMENTO - RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. A ausência de impugnação do fundamento adotado pelo despacho de admissibilidade regional inviabiliza a admissibilidade do agravo de instrumento, por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Nesses termos, cabe a manutenção da decisão monocrática agravada, ainda que por fundamento diverso. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Tomador de Serviços / Terceirização; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Cartão de Ponto